Imagens meramente ilustrativas
A instalação de carregadores de veículos elétricos em edificações passou a contar com novas exigências no Estado de São Paulo.
O Corpo de Bombeiros atualizou a Instrução Técnica nº 41 por meio da Portaria nº CCB-003/970/2026, incluindo regras específicas para sistemas de recarga de veículos elétricos, denominados SAVE (Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos).
Essa atualização impacta diretamente condomínios residenciais, comerciais e edificações com garagens.
Sim. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de março de 2026, e já deve ser considerada em novos projetos e na regularização das edificações.
A principal mudança é que os sistemas de recarga passam a ser tratados de forma específica dentro das exigências de segurança contra incêndio.
A norma estabelece critérios técnicos obrigatórios para instalação, proteção, sinalização e operação desses sistemas.
A portaria é clara ao definir que a responsabilidade pela instalação e funcionamento do sistema é do profissional habilitado e da empresa executora.
Também passa a ser obrigatória a emissão de responsabilidade técnica (ART ou RRT), vinculada à instalação e/ou manutenção do sistema.
Além disso, o responsável técnico deve realizar:
análise de demanda elétrica
estudo de carga da edificação
verificação da capacidade da infraestrutura existente
A instalação deve seguir normas técnicas específicas, incluindo:
NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão)
NBR 17019 (instalações para recarga de veículos elétricos)
NBR IEC 61851-1 (sistemas de recarga)
Também passam a ser obrigatórios:
circuito exclusivo para cada ponto de recarga
proteção por disjuntor e dispositivo DR
proteção contra surtos elétricos (DPS)
proibição de uso de tomadas comuns, extensões ou adaptadores
A portaria estabelece medidas específicas para reduzir riscos, como:
instalação de chaves de desligamento de emergência
interligação com sistema de detecção e alarme de incêndio
desligamento automático em caso de emergência
proteção física dos equipamentos contra impactos
Também passa a ser exigida sinalização específica para:
quadros elétricos
estações de recarga
dispositivos de desligamento
instruções de uso e emergência
As placas devem seguir padrões definidos, incluindo características fotoluminescentes e posicionamento adequado.
As exigências devem ser atendidas especialmente nos seguintes casos:
novas instalações de carregadores
adequações para regularização junto ao Corpo de Bombeiros
renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
Isso significa que condomínios que desejam permitir ou já possuem carregadores devem se adequar às novas regras.
A instalação de carregadores de veículos elétricos deixou de ser apenas uma questão elétrica e passou a envolver diretamente a segurança contra incêndio das edificações.
Com a nova portaria, torna-se essencial que qualquer instalação seja realizada com acompanhamento técnico e em conformidade com as normas vigentes.
A adequação não é apenas uma exigência legal, mas uma medida fundamental para garantir a segurança dos usuários e da edificação.
Se o seu condomínio possui ou pretende instalar carregadores de veículos elétricos, é importante verificar se a instalação está em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros.